Afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia
Em maio, o Presidente da República sancionou a lei trabalhista 14.151/21, dispondo sobre o afastamento de gestantes do trabalho, em virtude dos riscos da Covid-19. Segundo a lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades laborais presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as funções em seu domicílio, por meio …
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