Julgamento sobre a impenhorabilidade do único imóvel do fiador agita mercado imobiliário

Artigo escrito pelo Dr. Cícero Ahrends e coautoria do Dr. Cláudio Jaeger Sirangelo   O imóvel destinado a moradia da família (bem de família), como regra, é impenhorável por dívidas civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou de outra natureza, conforme disciplina o art. 1º da Lei 8.009/90. A fiança locatícia constitui uma das exceções à rega …

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