Imposto sobre operações de comercialização de softwares

O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 24, que incide ISS, tributo de competência municipal, e não ICMS, de competência estadual, nas operações de softwares. As software houses devem ficar atentas à chamada “modulação dos efeitos” da decisão, isto é, a fixação de critérios de eficácia da decisão no tempo, a fim de verificar eventuais …

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