1ª Sentença LGPD no setor imobiliário

No processo n. 1080233-94.2019.8.26.0100, um consumidor reclamou “assédio” por diversas empresas após ter adquirido imóvel da ré. Alegou transmissão de dados pessoais sem seu consentimento. Com base nas provas apresentadas e na legislação em vigor, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00. O processo pende de julgamento de recurso. Esta decisão constitui a …

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