No dia 26 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.128, que garante a possibilidade de uma compensação financeira aos profissionais da saúde que foram contaminados pelo coronavírus durante exercício da profissão.
A indenização, paga pela União, será de R$ 50 mil. Em caso de óbito do profissional, o cônjuge ou companheiro, os dependentes e herdeiros necessários receberão uma parcela única de R$ 50 mil, que será rateada igualmente entre todos os beneficiários.
A lei prevê o direito às indenizações para profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área da saúde, além de trabalhadores que desenvolvem as suas atividades em necrotérios e os coveiros.
Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir esta idade.
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