Nesta semana, a empresa norte-americana Ford anunciou o encerramento da sua produção de veículos no Brasil. Entenda as responsabilidades das montadoras perante as concessionárias:
A legislação que regulamenta a relação entre Montadora/Fabricante de veículos (Concedentes) e distribuidores (concessionárias) é a Lei nº 6.729/79, conhecida como “Lei Renato Ferrari”.
No art. 22, estão dispostas as hipóteses de resolução (leia-se “encerramento”) do contrato.
Uma delas é a cessação das atividades do contraente (art. 22, inciso III).
Com efeito, ficará obrigado perante o concessionário a:
I – readquirir-lhe o estoque de veículos automotores e componentes novos, estes em sua embalagem original, pelo preço de venda à rede de distribuição, vigente na data de reaquisição:
II – comprar-lhe os equipamentos, máquinas, ferramental e instalações à concessão, pelo preço de mercado correspondente ao estado em que se encontrarem e cuja aquisição o concedente determinara ou dela tivera ciência por escrito sem lhe fazer oposição imediata e documentada, excluídos desta obrigação os imóveis do concessionário.
Ficamos à disposição para mais informações.
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