LGPD
você sabia?
1. A LGPD visa somente a proteção de dados de pessoas naturais.
2. Dados que isoladamente não identificam uma pessoa, mas se cruzados permitem sua identificação são considerados dados pessoais.
3. O arquivamento e o armazenamento de um dado pessoal são considerados tipos de tratamento de dados a merecerem a proteção da LGPD.
4. Além do consentimento existem outras 9 hipóteses legais a permitir o tratamento de dados.
5. É obrigatória a indicação da finalidade dos dados pessoais para tratamento pelo controlador.
6. Outra base legal para o tratamento é o legítimo interesse do controlador ou de terceiro.
7. O titular de dados pessoais tem o direito de, a qualquer tempo, exigir a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais, a revogação do consentimento, portabilidade de dados, correção e eliminação dos dados, dentre outros.
8. Os agentes de tratamento de dados devem manter registro de todas as operações de tratamento que realizarem.
9. O poder público também está sujeito a LGPD.
10. As penalidades por violação à LGPD podem incluir multa de até 2% do faturamento anual da pessoa jurídica, até o teto de R$ 50 milhões por infração.
Para saber mais sobre a LGPD, entre em contato pelos nossos canais de atendimento do escritório:
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