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Covid-19 X Doença do Trabalho

Diante da nova doença surgida de forma pandêmica em 2020, começou o dilema quanto a sua possibilidade de enquadramento como doença do trabalho e as responsabilidades do empregador quanto a contaminação.

O Ministério da Saúde chegou a editar Portaria incluindo a Covid-19 na lista de doenças do trabalho (LDRT), o que poderia facilitar a caracterização como doença ocupacional, sem a necessidade de prova. Porém, tal Portaria foi tornada sem efeito.

Já o entendimento do STF, em decisão liminar, foi pela suspensão da eficácia do art. 29 da Medida Provisória 927/20, afastando a exigência da prova do nexo de causalidade entre a doença e seu trabalho.

Com efeito, permanece em vigor a regra geral da Lei 8.213/91, em que não só a Covid-19, mas qualquer doença, somente será ocupacional quando presente o nexo causal. E é diante deste fundamento que caberá ao empregador observar rigorosamente os protocolos sanitários estabelecidos, pois adotando as medidas necessárias, o auxiliarão como elementos de prova futura no intento de afastar a relação de causalidade e as responsabilidades dela decorrentes.

É imprescindível que as empresas comprovem que cumpriram com todas as obrigações e cuidados cabíveis a fim de preservar a saúde de seus empregados. Para mais informações sobre as medidas preventivas, entre em contato conosco.

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