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STJ analisa se juros e correção afetam o débito após depósito judicial pelo devedor

Está em curso no STJ o julgamento do REsp 1820963 SP que trata da incidência ou não de juros de mora e correção monetária após o deposito de dinheiro em juízo para fins de garantia, em cumprimento de sentença.

Atualmente, há divergência entre os órgãos do próprio STJ: algumas turmas entendem que o depósito judicial, com finalidade de garantia do juízo, estanca os juros de mora e correção contra o devedor; outras entendem que o depósito judicial para fins de garantia não estanca os juros e correção, fluindo contra o devedor até o efetivo pagamento.

Nesta segunda linha de entendimento, como a conta judicial é remunerada em quantia inferior ao computo de correção e os juros, o débito é corrigido normalmente (juros de 1% ao mês + correção monetária), apenas deduzindo-se o valor do rendimento da conta judicial.

A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, deu provimento ao recurso especial acolhendo a tese defendida pela segunda corrente. No entanto, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista a fim de analisar com maior profundidade o tema.

A decisão da maioria dos ministros não só pacificará a questão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, como nacionalmente, em virtude de sua tramitação pelo rito dos recursos repetitivos, vinculando todos os juízos, de modo que a conclusão do julgamento terá efeitos importantes em sem número de cumprimentos de sentença, causando impacto significativo nos direitos e expectativas dos litigantes.

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