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Afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

Em maio, o Presidente da República sancionou a lei trabalhista 14.151/21, dispondo sobre o afastamento de gestantes do trabalho, em virtude dos riscos da Covid-19. Segundo a lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades laborais presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as funções em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

As empresas terão que auxiliar a empregada para o trabalho home office em casos de falta de equipamentos. Nisso entram as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos, além de oferecer a infraestrutura necessária e o reembolso de despesas arcadas pela empregada.

Caso a gestante exerça função incompatível com o teletrabalho, caberá a empresa buscar alternativas tais como suspensão do contrato de trabalho (MP 1045/21), concessão de férias, etc, desde que não haja prejuízo a sua remuneração.

A determinação prevalece enquanto durar a pandemia do coronavírus. Para cumprimento da referida norma, já em vigor, conte com quem entende do assunto.

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