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Posso me arrepender após ter adquirido um imóvel?

Está pensando em adquirir imóvel na planta?

Um dos pontos que merecem especial atenção diz respeito às penalidades imposta ao adquirente em caso de resolução do contrato por inadimplemento ou por desistência da aquisição, passado o período de 7 dias da aquisição.

Em recente julgamento, o STJ reduziu para 25% multa prevista em contrato, devida ao incorporador, em caso de inadimplemento do comprador, percentual que abrange inclusive a quantia paga a título de comissão de corretagem (REsp nº 1820330/SP).

Esta decisão tratou de contrato de aquisição de unidades habitacionais futuras celebrado antes da vigência da Lei 13.786/2018.

Conhecida como a Lei dos Distratos, regulamentou-se que a multa pelo inadimplemento ou desistência tardia do adquirente possa ser de até 50% dos valores pagos, implementadas algumas condições. Além da dedução deste percentual, outras verbas podes ser subtraídas do montante total pago pelo adquirente, tais como, impostos incidentes sobre o imóvel, despesas condominiais, juros pela fruição de até 0,5% do imóvel, dentre outras despesas previstas no contrato.

Quer saber mais sobre os cuidados para aquisição de imóveis na planta? Nosso escritório assessora interessados em adquirir imóveis para que seja tomada a decisão de forma consciente e orientada.

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