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O encerramento das atividades de montadoras de veículos e sua responsabilidade perante concessionárias

Nesta semana, a empresa norte-americana Ford anunciou o encerramento da sua produção de veículos no Brasil. Entenda as responsabilidades das montadoras perante as concessionárias:

A legislação que regulamenta a relação entre Montadora/Fabricante de veículos (Concedentes) e distribuidores (concessionárias) é a Lei nº 6.729/79, conhecida como “Lei Renato Ferrari”.

No art. 22, estão dispostas as hipóteses de resolução (leia-se “encerramento”) do contrato.

Uma delas é a cessação das atividades do contraente (art. 22, inciso III).

Com efeito, ficará obrigado perante o concessionário a:

I – readquirir-lhe o estoque de veículos automotores e componentes novos, estes em sua embalagem original, pelo preço de venda à rede de distribuição, vigente na data de reaquisição:

II – comprar-lhe os equipamentos, máquinas, ferramental e instalações à concessão, pelo preço de mercado correspondente ao estado em que se encontrarem e cuja aquisição o concedente determinara ou dela tivera ciência por escrito sem lhe fazer oposição imediata e documentada, excluídos desta obrigação os imóveis do concessionário.

Ficamos à disposição para mais informações.

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