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1ª Sentença LGPD no setor imobiliário

No processo n. 1080233-94.2019.8.26.0100, um consumidor reclamou “assédio” por diversas empresas após ter adquirido imóvel da ré. Alegou transmissão de dados pessoais sem seu consentimento.

Com base nas provas apresentadas e na legislação em vigor, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00. O processo pende de julgamento de recurso.

Esta decisão constitui a primeira sentença no Brasil pelo tratamento de dados pessoais em desacordo com a LGPD, o que é mais um indicativo da premente necessidade de adequação das empresas aos termos da Lei.

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