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Curiosidades sobre a LGPD

LGPD
você sabia?

1. A LGPD visa somente a proteção de dados de pessoas naturais.

2. Dados que isoladamente não identificam uma pessoa, mas se cruzados permitem sua identificação são considerados dados pessoais.

3. O arquivamento e o armazenamento de um dado pessoal são considerados tipos de tratamento de dados a merecerem a proteção da LGPD.

4. Além do consentimento existem outras 9 hipóteses legais a permitir o tratamento de dados.

5. É obrigatória a indicação da finalidade dos dados pessoais para tratamento pelo controlador.

6. Outra base legal para o tratamento é o legítimo interesse do controlador ou de terceiro.

7. O titular de dados pessoais tem o direito de, a qualquer tempo, exigir a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais, a revogação do consentimento, portabilidade de dados, correção e eliminação dos dados, dentre outros.

8. Os agentes de tratamento de dados devem manter registro de todas as operações de tratamento que realizarem.

9. O poder público também está sujeito a LGPD.

10. As penalidades por violação à LGPD podem incluir multa de até 2% do faturamento anual da pessoa jurídica, até o teto de R$ 50 milhões por infração.

Para saber mais sobre a LGPD, entre em contato pelos nossos canais de atendimento do escritório:

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ou ligue: 3335-2620 / 3335-2711 / 3388-5895

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