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	<title>Arquivos Notícias - Ahrends Advogados Associados</title>
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	<title>Arquivos Notícias - Ahrends Advogados Associados</title>
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		<title>SANCIONADA A LEI QUE INDENIZA PROFISSIONAIS DA SAÚDE CONTAMINADOS PELO CORONAVÍRUS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ahrends e Ahrends]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 May 2021 02:07:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 26 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.128, que garante a possibilidade de uma compensação financeira aos profissionais da saúde que foram contaminados pelo coronavírus durante exercício da profissão. A indenização, paga pela União, será de R$ 50 mil. Em caso de óbito do profissional, o cônjuge ou companheiro, os dependentes &#8230;</p>
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<p>No dia 26 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.128, que garante a possibilidade de uma compensação financeira aos profissionais da saúde que foram contaminados pelo coronavírus durante exercício da profissão.</p>



<p>A indenização, paga pela União, será de R$ 50 mil. Em caso de óbito do profissional, o cônjuge ou companheiro, os dependentes e herdeiros necessários receberão uma parcela única de R$ 50 mil, que será rateada igualmente entre todos os beneficiários.</p>



<p>A lei prevê o direito às indenizações para profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área da saúde, além de trabalhadores que desenvolvem as suas atividades em necrotérios e os coveiros.</p>



<p>Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir esta idade.&nbsp;</p>



<p>#indenizaçãocovid #segurançadotrabalho #covid19</p>
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		<title>A EXPERIÊNCIA DO CONSUMIDOR NAS LOJAS FÍSICAS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ahrends e Ahrends]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Apr 2021 02:31:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na edição 234 (mar/abr. 2021), a Associação Brasileira de Shopping Centers tem como reportagem de capa a experiência do consumidor nas lojas físicas. Seu Presidente, Glauco Humai, comenta a resiliência e grande capacidade de inovação dos Shoppings Centers que permitiram que os estabelecimentos continuassem operando mediante a aceleração da digitalização, omnicanalidade, novas soluções para os &#8230;</p>
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<p>Na edição 234 (mar/abr. 2021), a Associação Brasileira de Shopping Centers tem como reportagem de capa a experiência do consumidor nas lojas físicas.</p>



<p>Seu Presidente, Glauco Humai, comenta a resiliência e grande capacidade de inovação dos Shoppings Centers que permitiram que os estabelecimentos continuassem operando mediante a aceleração da digitalização, omnicanalidade, novas soluções para os consumidores e o atendimento aos protocolos de segurança em decorrência da COVID-19, dentre outros.</p>



<p>Comenta ainda que 90% das vendas ocorrem no ponto físico, seja pela agilidade na compra do produta, pela possibilidade de tirar dúvidas com os vendedores ou mesmo para poder experimentar. Há, portanto, uma nítida preferência pela venda presencial.</p>



<p>Veja a reportagem no link:</p>



<p><a href="https://revistashoppingcenters.com.br/?utm_source=newsletter&amp;utm_medium=sendy&amp;utm_campaign=210219">https://revistashoppingcenters.com.br/?utm_source=newsletter&amp;utm_medium=sendy&amp;utm_campaign=210219</a></p>
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		<title>O CONSTRANGIMENTO AO DESEJAR UMA FELIZ PÁSCOA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ahrends e Ahrends]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Apr 2021 02:30:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na sua coluna do site Espaço Vital, nosso sócio-diretor Cícero Ahrends comentou, na última semana, sobre o constrangimento de fazer votos de amor, união, esperança e renovação de todos os sentimentos bons ao próximo, em meio aos holofotes voltados para o individualismo de classe. Leia, abaixo, o texto na íntegra: Com a aproximação de festejos &#8230;</p>
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<p>Na sua coluna do site Espaço Vital, nosso sócio-diretor Cícero Ahrends comentou, na última semana, sobre o constrangimento de fazer votos de amor, união, esperança e renovação de todos os sentimentos bons ao próximo, em meio aos holofotes voltados para o individualismo de classe.</p>



<p>Leia, abaixo, o texto na íntegra:</p>



<p>Com a aproximação de festejos religiosos é natural, ainda que não praticantes ou ateus, tornemo-nos, de uma forma ou outra, mais sensíveis, solidários e compassivos.</p>



<p>Na véspera desta Semana Santa, entristecido com o recente passamento do meu pai, entendi ser o momento de retribuir e desejar uma Feliz Páscoa a quem me estendeu sua solidariedade naquele momento dolorido.</p>



<p>Após o envio de algumas mensagens, sem a menor razão ou nexo causal com o ato que praticava, me deparei com uma questão: a Páscoa é uma data que, entre outros significados, mais do que nunca, lembra o amor, a união, a esperança, a renovação de todos os sentimentos bons ao próximo. Assim, com sentimentos contrastantes, me questionei se estaria sendo oportuno ao desejar uma Feliz Páscoa, em todas suas acepções, diante da aflitiva atualidade que vivemos.</p>



<p>Deixei, em segundo plano, a Covid-19 que desencadeou o rastro de horror que ainda permanece, tanto no terreno da saúde como da economia mundial.</p>



<p>A essência e o íntimo da minha inquietude, ainda que permeados à pandemia era outro e, de forma breve, vergonhosamente, me deparei com a contradição do que se infere ser a Páscoa com notícias monstruosas e execráveis que tenho lido e ouvido atualmente. Não há o menor interesse de embrenhar o tema na esfera política, mas decifrar qual a razão de pontuais movimentos tomados por entidades, categorias e Poderes da República que insultam e desprezam a sociedade integrada por pessoas normais.</p>



<p>Há alguns meses, li que o governo federal gastou R$ 2,3 milhões de recursos públicos nas férias do Presidente da República, que teve intervalo, de 18/12/2020 a 5/01/2021, período de inequívoco agravamento da pandemia.</p>



<p>Os dados são estarrecedores. Quando o Brasil catalogava milhões de mortes, desacertos com a aquisição de vacinas, etc., o Presidente, descarada e desastrosamente, utilizava recursos do povo para seu deleite e de sua família.</p>



<p>A falta de comida para milhares de cidadãos devastados pela crise, a inexistência de recipientes de oxigênio para atenuar a angústia da falta de ar dos doentes, os escandalosos desvios de dinheiro, culminando em linhas gerais com a subtração da dignidade da grande maioria da sociedade que se viu e continua debilitada, exausta e esgotada nestes últimos 12 meses, não seriam mitigados com aquele montante?</p>



<p>Não bastasse, em outra esfera, diante do&nbsp; contingenciamento de salários e benefícios na iniciativa privada, em ato assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados &#8211; que teria sido eleito para colocar ordem na casa e estancar os desmandos e a sangria deixados por seu antecessor &#8211; determinou, sem o menor constrangimento, singelo aumento de 171% do valor de reembolso dos parlamentares em procedimentos médicos, cujo valor máximo de ressarcimento já era de R$ 50 mil passando, agora, para R$ 135 mil que deverão ser reembolsados&nbsp; pelo poder Legislativo.</p>



<p>Finalizou o presidente daquela casa parlamentar, na tentativa de justificar seu ato, que &#8220;essa atualização corrigirá a natural defasagem monetária de um valor fixado no ano de 2015 e proporcionará maior agilidade (racionalização) no atendimento às demandas relativas ao reembolso de despesas com saúde por parte dos senhores deputados&#8221;; por conseguinte, reduzirá o número de processos por problemas no ressarcimento dos planos de saúde.</p>



<p>Deputado Lira: o senhor preside uma casa que tem obrigações com o povo, e não com os parlamentares.</p>



<p>Para encerrar e travar com freios ABS de última geração meus dedos no celular, no dia 8 de março último, foi&nbsp; publicada a Resolução nº 04/2021, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, estabelecendo um “auxílio-saúde” para membros do Poder Judiciário, instituindo o programa de assistência à saúde suplementar, destinada aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário, exceto quem já recebe outro auxílio custeado pelos cofres públicos &#8211; assim como, também, poderá tal regalia ser solicitada por integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado.</p>



<p>O TJRS recebeu severas críticas da Assembleia Legislativa Gaúcha, assim como da sempre atenta OAB/RS.</p>



<p>Em resposta, foi “esclarecido” que a resolução apenas cumpre determinação do CNJ, implementada em 2019 e que nenhum membro do tribunal receberá o pagamento de forma imediata&#8230;</p>



<p>Quem apanhou, com clareza solar o fato, que pode ser estendido e se encaixa como uma luva aos demais exemplos desanimadores acima citados, foi o cientista social e professor das Faculdades Integradas de Taquara (FACCAT), Claudecir Barbosa da Silva, entendendo que a instituição do benefício, no momento atual, é extremamente repudiável.</p>



<p>Disse ele:</p>



<p>“Duas linhas precisam ser observadas, uma da legalidade e outra da moralidade. Do ponto de vista legal, essa resolução do TJRS está em conformidade com a determinação do CNJ, ou seja, totalmente legal.</p>



<p>Observando o viés da moralidade e do apreço pela responsabilidade social onde a justiça é o bastião desta, é uma atitude descabida, principalmente neste momento de dificuldade em que o país está passando. Não se pode deixar transparecer à sociedade que o órgão que aplica as sanções para arbitrariedades dê um mau exemplo de descaso com as finanças públicas. Essa medida aflora o descaso com o sofrimento alheio”.</p>



<p>O equívoco do TJRS está em refugiar-se na determinação do CNJ, que não deveria ter a autonomia para deliberar sobre os próprios privilégios da magistratura. Portanto, qualquer medida fundamentada nesta determinação é viciada e deveria ser declarada nula.</p>



<p>Em qualquer dos exemplos acima, respeitadas suas alçadas e competências, há a premissa às instituições citadas: disponibilizar seus serviços à população &#8211; o que não tem sido pautado nas ordens do dia.</p>



<p>Desculpem-me os que não receberam minha manifestação nesta Semana Santa, e uma Feliz Páscoa para os que têm o privilégio de, com uma trivial e despojada caneta BIC, conceder-se regalias com os holofotes voltados para o individualismo de classe, sem o menor desassossego com o que se passa ao seu redor.</p>
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		<title>O FUTURO DOS CARROS É ELÉTRICO?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ahrends e Ahrends]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Apr 2021 02:29:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sustentabilidade e redução total a emissão de gases do efeito estufa emitidos por veículos: essas são as metas a serem alcançadas pelas #montadorasdeveículos que decidiram deixar de desenvolver motores a combustão nos próximos anos. Os veículos elétricos, há muito esperados, devem dominar os mercados globais nas próximas décadas. Segundo reportagem da CNN, as seguintes marcas &#8230;</p>
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<p>Sustentabilidade e redução total a emissão de gases do efeito estufa emitidos por veículos: essas são as metas a serem alcançadas pelas #montadorasdeveículos que decidiram deixar de desenvolver motores a combustão nos próximos anos.</p>



<p>Os veículos elétricos, há muito esperados, devem dominar os mercados globais nas próximas décadas.</p>



<p>Segundo reportagem da CNN, as seguintes marcas deixarão de produzir carros a combustão:</p>



<p>2025 &#8211; Jaguar</p>



<p>2026 – Bentley e Ford (Europa)</p>



<p>2030 – Volvo e VW</p>



<p>2035 – GM</p>



<p>2039 &#8211; Mercedes-Benz</p>



<p>Fonte: CNN</p>



<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/04/18/adeus-gasolina-estas-marcas-vao-parar-de-investir-nos-motores-a-combustao">https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/04/18/adeus-gasolina-estas-marcas-vao-parar-de-investir-nos-motores-a-combustao</a></p>



<p>#carroselétricos #energiasrenováveis #concessionáriasdeveículos</p>
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