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	<title>murilo, Autor em Ahrends Advogados Associados</title>
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	<title>murilo, Autor em Ahrends Advogados Associados</title>
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		<title>STJ analisa se juros e correção afetam o débito após depósito judicial pelo devedor</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Jun 2021 21:25:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Está em curso no STJ o julgamento do REsp 1820963 SP que trata da incidência ou não de juros de mora e correção monetária após o deposito de dinheiro em juízo para fins de garantia, em cumprimento de sentença. Atualmente, há divergência entre os órgãos do próprio STJ: algumas turmas entendem que o depósito judicial, &#8230;</p>
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<p>Está em curso no STJ o julgamento do REsp 1820963 SP que trata da incidência ou não de juros de mora e correção monetária após o deposito de dinheiro em juízo para fins de garantia, em cumprimento de sentença.<br><br>Atualmente, há divergência entre os órgãos do próprio STJ: algumas turmas entendem que o depósito judicial, com finalidade de garantia do juízo, estanca os juros de mora e correção contra o devedor; outras entendem que o depósito judicial para fins de garantia não estanca os juros e correção, fluindo contra o devedor até o efetivo pagamento.<br><br>Nesta segunda linha de entendimento, como a conta judicial é remunerada em quantia inferior ao computo de correção e os juros, o débito é corrigido normalmente (juros de 1% ao mês + correção monetária), apenas deduzindo-se o valor do rendimento da conta judicial.<br><br>A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, deu provimento ao recurso especial acolhendo a tese defendida pela segunda corrente. No entanto, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista a fim de analisar com maior profundidade o tema.<br><br>A decisão da maioria dos ministros não só pacificará a questão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, como nacionalmente, em virtude de sua tramitação pelo rito dos recursos repetitivos, vinculando todos os juízos, de modo que a conclusão do julgamento terá efeitos importantes em sem número de cumprimentos de sentença, causando impacto significativo nos direitos e expectativas dos litigantes.<br><br><a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/correçãomonetária/\&quot;">#correçãomonetária</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/deposito/\&quot;">#deposito</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/stj/\&quot;">#stj</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitoimobiliário/\&quot;">#direitoimobiliário</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitocivil/\&quot;">#direitocivil</a></p>
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		<title>38% dos negócios estão preparados para as normas exigidas pela LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[murilo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2021 21:25:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que uma pesquisa realizada pela empresa de consultoria internacional Deloitte mostrou que apenas 38% dos negócios estão preparados para as normas exigidas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados? Isso significa que grande parte das empresas terão a necessidade de revisar e adequar os seus processos e procedimentos. Embora a LGPD tenha &#8230;</p>
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<p>Você sabia que uma pesquisa realizada pela empresa de consultoria internacional Deloitte mostrou que apenas 38% dos negócios estão preparados para as normas exigidas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados?<br><br>Isso significa que grande parte das empresas terão a necessidade de revisar e adequar os seus processos e procedimentos.<br><br>Embora a LGPD tenha entrado em vigor recentemente, e suas sanções administrativas passem a viger somente a partir de agosto de 2021, temos observado que a Lei veio efetivamente para ficar, reforçando a necessidade das empresas se adaptarem.<br><br>A Ahrends &amp; Ahrends é especializada nas áreas de direito digital, proteção de dados e tecnologia. Vamos conversar?<br><br><a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitodigital/\&quot;">#direitodigital</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/proteçãodedados/\&quot;">#proteçãodedados</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/tecnologia/\&quot;">#tecnologia</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/privacidade/\&quot;">#privacidade</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/lgpd/\&quot;">#LGPD</a></p>
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		<title>Afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Jun 2021 21:25:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em maio, o Presidente da República sancionou a lei trabalhista 14.151/21, dispondo sobre o afastamento de gestantes do trabalho, em virtude dos riscos da Covid-19. Segundo a lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades laborais presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as funções em seu domicílio, por meio &#8230;</p>
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<p>Em maio, o Presidente da República sancionou a lei trabalhista 14.151/21, dispondo sobre o afastamento de gestantes do trabalho, em virtude dos riscos da Covid-19. Segundo a lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades laborais presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as funções em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.<br><br>As empresas terão que auxiliar a empregada para o trabalho home office em casos de falta de equipamentos. Nisso entram as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos, além de oferecer a infraestrutura necessária e o reembolso de despesas arcadas pela empregada.<br><br>Caso a gestante exerça função incompatível com o teletrabalho, caberá a empresa buscar alternativas tais como suspensão do contrato de trabalho (MP 1045/21), concessão de férias, etc, desde que não haja prejuízo a sua remuneração.<br><br>A determinação prevalece enquanto durar a pandemia do coronavírus. Para cumprimento da referida norma, já em vigor, conte com quem entende do assunto.<br><br>Atuamos na esfera consultiva e contenciosa, com equipe especializada no atendimento empresarial.<br><br>Entre em contato conosco.<br><br><a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitotrabalhista/\&quot;">#direitotrabalhista</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/gestantes/\&quot;">#gestantes</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/pandemia/\&quot;">#pandemia</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/advocaciaconsultiva/\&quot;">#advocaciaconsultiva</a></p>
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		<title>Julgamento sobre a impenhorabilidade do único imóvel do fiador agita mercado imobiliário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[murilo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 May 2021 21:25:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Artigo escrito pelo Dr. Cícero Ahrends e coautoria do Dr. Cláudio Jaeger Sirangelo &#160; O imóvel destinado a moradia da família (bem de família), como regra, é impenhorável por dívidas civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou de outra natureza, conforme disciplina o art. 1º da Lei 8.009/90. A fiança locatícia constitui uma das exceções à rega &#8230;</p>
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<p>Artigo escrito pelo Dr. Cícero Ahrends e coautoria do Dr. Cláudio Jaeger Sirangelo &nbsp; O imóvel destinado a moradia da família (bem de família), como regra, é impenhorável por dívidas civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou de outra natureza, conforme disciplina o art. 1º da Lei 8.009/90. A fiança locatícia constitui uma das exceções à rega geral da impenhorabilidade e está prevista no art. 3º, VII, da Lei, inciso inserido pela lei 8.245/91. Desde sua inclusão ao texto legal, sua constitucionalidade passou a ser questionada nos tribunais. Primeiramente, a luz do princípio da isonomia, uma vez que o locatário&nbsp; -beneficiário direto e efetivo da locação &#8211; gozava da proteção legal, enquanto o fiador, mero garantidor, não contaria com tal salvaguarda, podendo vir a perder seu único bem destinado à moradia familiar. Posteriormente, quando a Emenda Constitucional nº 26/2000, alçou à categoria de direito à moradia à categoria de direito fundamental, a tese da inconstitucionalidade ganhou reforço argumentativo. Prosseguindo na cronologia, no ano de 2010, com o julgamento do RE 612.360/SP, em regime de repercussão geral, o STF decidiu que a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei do Bem de Família não era inconstitucional. Esta decisão representou passo importante à previsibilidade das relações locatícias, garantindo segurança jurídica aos agentes econômicos na tomada de suas decisões. Nos últimos anos, no entanto, ministros e órgãos da Corte Suprema passaram a considerar inconstitucional a penhora do único imóvel do fiador em locação não residencial, sustentando que o precedente vinculante antes referido teria como suporte fático hipótese de locação residencial, de modo que não vincularia os casos de locações comerciais (RE 605.709/SP, 12.06.2018). Ainda que estes julgados tivessem eficácia restrita ao respectivos casos particulares, já indicava possível mudança de orientação do órgão máximo do Poder Judiciário. Mais recentemente, no ano corrente, durante a tramitação do RE 1.307.334/SP em que se alega a inconstitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei 8.009/91 em caso de locação não residencial, houve o reconhecimento da repercussão geral e o recurso está prestes a ser julgado pelo STF. E, na última sexta-feira, dia 14, a Procuradoria Geral da República protocolou parecer opinando pela fixação da seguinte tese: ‘É impenhorável o bem de família de fiador em contrato de locação comercial, tendo em conta a prevalência do direito à moradia frente aos princípios da autonomia contratual e da livre iniciativa, salvo no caso de fiança onerosa.’ Sem entrar no mérito da questão de fundo <em>sub judice</em>, o fato é que o tema possui enorme relevância ao mercado imobiliário e aos operadores do direito das locações, sob diversos enfoques, dado que a fiança é o tipo de garantia mais utilizado nos contratos de locação. Como a decisão terá eficácia vinculante (ou seja, obrigatória), eventual acolhimento da tese proposta pela PGR ou outra similar que decida pela impenhorabilidade, afetará frontalmente a higidez das garantias prestadas em sem número de contratos de locação não residencial em vigor, já que desde a tese fixada no tema 295, a maioria dos locadores vem exigindo dos fiadores a prova de propriedade de apenas um bem imóvel. Assim, para que a fiança não se torne evidentemente inócua, certamente buscarão incrementar novas formas de garantias ao contrato, ou então, exigir a prova de propriedade de ao menos dois imóveis, pretensões que se mostram justas e razoáveis, pois visa a manutenção das condições originais contratadas (existência de garantias efetivas e eficazes), suprimidas pela novo posicionamento do STF, se for o caso. Na hipótese acima aventada, prevê-se uma verdadeira enxurrada de renegociações contratuais e, possivelmente, forte demanda junto ao Judiciário naqueles casos em que os locatários não se mostrarem sensíveis, seja para fins de força-los a fornecer novas garantias ou complementá-las, seja para buscar a rescisão contratual por inadimplemento, dada a ausência real e efetiva de garantias. De outro lado, a depender da modulação dos efeitos pelo STF, a decisão poderá atingir execuções judiciais em andamento e em fase avançada &#8211; até mesmo em que já há penhora do único imóvel do fiador, quiçá sua expropriação &#8211; situações em que sequer haveria possibilidade jurídica de postular incremento da garantia devido à rescisão prévia do contrato de locação. Nestas situações, os credores poderão ser enormemente prejudicados ao verem frustradas suas execuções devido à inexistência de outros bens livres a cobrir os débitos. Neste aspecto, espera-se que o Supremo Tribunal Federal aja com prudência e privilegie a segurança jurídica e a confiança que lhe foi depositada pelos agentes econômicos, a partir dos seus precedentes vinculantes, de modo a não penalizar os credores injustamente. O certo é que a comunidade jurídica e o mercado imobiliário aguardam com apreensão a decisão que a Corte Maior tomará, não apenas sobre tese jurídica, mas também sobre a temporalidade da sua eficácia, em caso de acolhimento da tese de impenhorabilidade do único imóvel do fiador em locação não residencial.</p>
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		<title>A digitalização do judiciário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[murilo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 May 2021 21:25:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A plataforma de processos judiciais totalmente digital é uma política pública a ser alcançada. Entretanto, denota-se que a ausência de uniformização de sistemas e falta de planejamento global causa entraves e prejuízos. O advogado que pretenda distribuir uma ação nova no Brasil, terá que apurar os diferentes sistemas adotados no nosso país. Há o E-PROC, &#8230;</p>
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<p>A plataforma de processos judiciais totalmente digital é uma política pública a ser alcançada.<br><br>Entretanto, denota-se que a ausência de uniformização de sistemas e falta de planejamento global causa entraves e prejuízos.<br><br>O advogado que pretenda distribuir uma ação nova no Brasil, terá que apurar os diferentes sistemas adotados no nosso país.<br><br>Há o E-PROC, o SAJ, o SEI, o SEEU, o Projudi, o PJe, entre outros. Advogar a nível Nacional hoje é um desafio. Cada sistema conta com complexidades próprias, bugs que causam instabilidades, ritos e procedimentos próprios.<br><br>Importante lembrar que a cada sistema novo criado, outro é deixado em desuso, necessitando manter legados até que todos os processos que lá tramitavam se encerrem.<br><br>A falta de planejamento prejudica não só as partes no processo.<br><br>Alcança o contribuinte, que arca com altos custos de implementação de novos sistemas, além de manutenção dos obsoletos e dos novos.<br><br>A solução é simples: uniformizar. Adotar um sistema único.<br><br><a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/judiciário/\&quot;">#judiciário</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/digital/\&quot;">#digital</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/sistemasdeinformação/\&quot;">#sistemasdeinformação</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/processosjudiciais/\&quot;">#processosjudiciais</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/advocacia/\&quot;">#advocacia</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direito/\&quot;">#direito</a></p>
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		<title>Justa causa: quando pode ser aplicada?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[murilo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 May 2021 21:23:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabe em quais casos a justa causa pode ser aplicada na rescisão de um contrato de trabalho? A justa causa é o ato praticado que afeta a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando prejudicial o prosseguimento da relação de trabalho e justificando sua rescisão. Agora, em quais casos o empregador pode &#8230;</p>
<p class="read-more"> <a class="" href="https://ahrends.com.br/justa-causa-quando-pode-ser-aplicada/"> <span class="screen-reader-text">Justa causa: quando pode ser aplicada?</span> Leia mais &#187;</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você sabe em quais casos a justa causa pode ser aplicada na rescisão de um contrato de trabalho?<br><br>A justa causa é o ato praticado que afeta a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando prejudicial o prosseguimento da relação de trabalho e justificando sua rescisão.<br><br>Agora, em quais casos o empregador pode aplicá-la?<br><br>Abaixo, trouxemos alguns dos casos mais corriqueiros previstos em lei:<br><br>? Desídia no desempenho das funções<br>? Ato de indisciplina ou insubordinação<br>? Violação de segredo da empresa<br>? Ato lesivo da honra ou da boa fama contra qualquer pessoa ou ofensas físicas<br>? Abandono de emprego<br><br>E em quais hipóteses o empregado pode considerar o contrato rescindido por justa causa?<br><br>Listamos alguns exemplos:<br><br>? Exigência de serviços superiores à sua força ou alheios ao contrato<br>? Rigor excessivo no tratamento ao trabalhador por seus superiores hierárquicos<br>? Descumprimento pelo empregador das obrigações do contrato<br><br>É importante que outros requisitos sejam observados para a correta aplicação da rescisão por justa causa.<br><br>Para saber mais, entre em contato conosco pelo e-mail: gabriela@ahrendseahrends.com.br<br><br><a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitotrabalhista/\&quot;">#direitotrabalhista</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/advocaciadotrabalho/\&quot;">#advocaciadotrabalho</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/justacausa/\&quot;">#justacausa</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/contratosdetrabalho/\&quot;">#contratosdetrabalho</a></p>
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		<title>A Segurança dos Consumidores nos Shoppings Centers</title>
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		<dc:creator><![CDATA[murilo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 May 2021 21:23:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Qual a responsabilidade dos Shopping Centers no tocante acidentes de consumidor (ex. lesões decorrentes de acidentes)?Não resta dúvida acerca do dever de cuidado que a organização necessariamente deve manter, a fim de zelar pela segurança física de seus lojistas, funcionários e, sobretudo, seus frequentadores.Além dos cuidados com manutenção periódica e preventiva, os Shoppings Centers possuem &#8230;</p>
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<p>Qual a responsabilidade dos Shopping Centers no tocante acidentes de consumidor (ex. lesões decorrentes de acidentes)?<br>Não resta dúvida acerca do dever de cuidado que a organização necessariamente deve manter, a fim de zelar pela segurança física de seus lojistas, funcionários e, sobretudo, seus frequentadores.<br>Além dos cuidados com manutenção periódica e preventiva, os Shoppings Centers possuem profissionais no local com capacitação para prestar os primeiros socorros quando lá ocorre algum acidente que não foi possível evitar ou prever.<br>Por vezes, o consumidor, por desatenção, pode invadir local destinado exclusivamente a veículos ou passar em local demarcado com placa de “piso escorregadio”, vindo a sofrer uma lesão. Tais hipóteses são chamadas de “excludentes de responsabilidade”.<br>Com efeito, quando devidamente provado que os danos havidos se deram por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, não há o dever de indenizar (art. 14, parágrafo 3º, inciso II do CDC) pelo Shopping.<br>Logo, respondendo o questionamento inicial, a responsabilidade dos Shopping Centers não é ilimitada, absoluta. Depende das circunstâncias do caso concreto.<br>#direitodoconsumidor #shoppingcenter #manutençãopreventiva</p>
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		<title>O impasse entre o governo e o juriciário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[murilo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Mar 2021 21:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nosso sócio-diretor Cícero Ahrends escreveu um artigo a respeito da discórdia levada a efeito no último sábado (20), no site Espaço Vital.Leia, abaixo, o texto na íntegra:A discórdia levada a efeito no último sábado (20), em razão da liminar deferida pelo Judiciário Gaúcho, e cassada pelo manejo de agravo de instrumento interposto pelo Estado do &#8230;</p>
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<p>Nosso sócio-diretor Cícero Ahrends escreveu um artigo a respeito da discórdia levada a efeito no último sábado (20), no site Espaço Vital.<br>Leia, abaixo, o texto na íntegra:<br>A discórdia levada a efeito no último sábado (20), em razão da liminar deferida pelo Judiciário Gaúcho, e cassada pelo manejo de agravo de instrumento interposto pelo Estado do RS, envolve tema complexo.&nbsp; De um lado, a legítima preocupação com o crescimento do desemprego, fechamento de lojas, encerramento definitivo de tradicionais empresas e tantas outras. De outro, a precaução com a vida.<br>Os governantes, por força de dispositivo constitucional são obrigados a lançar mão de ações que visam mitigar a propagação de doenças, concedendo prioridade a saúde como direito social e garantia fundamental.<br>A matéria não se afastou do momento que vive o país e, atraiu para si, visível cunho ideológico.<br>Diante desta circunstância, se mostraria sensato, antes de edições de decretos, o debate prévio e amplo, entre o governo, entidades de classes e até mesmo o Judiciário.&nbsp;<br>Na semana passada, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, aceitou convite do Governo Federal e confirmou sua presença no debate, &#8211; após consulta aos seus pares &#8211; como representante do colegiado, que entendeu necessária a união entre os Poderes para o enfrentamento da pandemia, sem interferência direta na Comissão ou grupo deliberativo sobre políticas públicas de saúde.<br>Todavia, não se cogitou deste evento aqui no Estado do RS, e mais uma vez, a sociedade que se encontra no centro deste palco, equiparada a uma bola de tênis em jogo, e que vive ao sabor das ondas: abre, fecha, suspende contratos de trabalho (agora não regulamentada), demite, suspende aquisição de mercadorias, postula recuperação judicial de suas empresas, exaure seu patrimônio pessoal, etc., &#8211; fica prejudicada e, atônita, presenciando o desmanche provocado no seu cotidiano.<br>As restrições impostas pelo governo estadual, ao que parece, estariam amparadas em estudos técnicos, e não há sinalização de que possam ser causadoras de perda vidas.<br>Todavia, a verdade é traduzida por fatos. No RS estamos há cerca de três semanas em bandeira preta, e não há notícias sérias de que se tenha obtido nenhuma retração de internados nas UTIs hospitalares, pelo contrário. Diante disto seria plausível que neste momento as autoridades, determinados segmentos da sociedade e de classes, assim como integrantes do Judiciário tomassem as rédeas, definitivamente, deste assunto.<br>Algumas circunstâncias se evidenciam claras:<br>I)&nbsp; A decretação da bandeira preta, isolamento ou lockdown, se demonstraram ineficazes;<br>II)&nbsp;A sua manutenção gera angústia, ansiedade, violência, desemprego e fim de atividades das mais variadas.<br>Assim, deixando vaidades de lado e dando oportunidade ao bom senso, poderiam ser obtidas medidas adequadas para facilitar a convergência de posições hora conflitantes.<br>Não há a necessidade do radicalismo, tampouco da filosofia maniqueísta. Sempre haverá espaço para encontrar uma solução compatível à cansada população, que enfrenta a miséria diária, o esfarelamento dos seus negócios, frustrações e a sensação de que lhe estão roubando o direito de continuar sonhando com uma vida decente.<br><br><a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/decretos/\&quot;">#decretos</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/impasse/\&quot;">#impasse</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/opinião/\&quot;">#opinião</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitocivil/\&quot;">#direitocivil</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/portoalegre/\&quot;">#portoalegre</a></p>
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		<title>ITBI não pode ser cobrado em promessa de compra e venda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[murilo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Mar 2021 21:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ITBI pode ser exigido em Promessa de Compra e Venda? O caso: Contribuinte ajuizou ação para o fim de declarar inexigível o ITBI referente a cessão de direitos, instrumentalizado em compromisso de venda e compra. A prefeitura de São Paulo recorreu à Suprema Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que &#8230;</p>
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<p>ITBI pode ser exigido em Promessa de Compra e Venda?<br><br>O caso: Contribuinte ajuizou ação para o fim de declarar inexigível o ITBI referente a cessão de direitos, instrumentalizado em compromisso de venda e compra.<br><br>A prefeitura de São Paulo recorreu à Suprema Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.<br><br>O STF considerou que o ITBI só pode ser cobrado mediante transferência de propriedade, que se dá mediante o registro em cartório e não com a cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda, uma vez que a efetiva transferência da propriedade só ocorre após o devido registro da compra.<br><br>Assim, se você pagou ITBI sobre contrato de promessa de compra e venda ou está sendo cobrado indevidamente, busque orientação com os nossos advogados.<br><br>Entre em contato conosco!<br><br><a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitoimobiliario/\&quot;">#direitoimobiliario</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitoimobiliário/\&quot;">#direitoimobiliário</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/itbi/\&quot;">#itbi</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/compradeimóveis/\&quot;">#compradeimóveis</a></p>
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		<title>Cuidados na recontratação de funcionários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[murilo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Mar 2021 21:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É possível despedir e fazer a recontratação de um funcionário?A resposta é sim. ☑️ As empresas que se deparam com esta possibilidade devem considerar alguns aspectos positivos na sua adoção, tais como: maior facilidade de organização e previsibilidade na prestação do serviço, desempenho em curto prazo e menor custo em treinamento. Se presentes tais fatores, &#8230;</p>
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<p>É possível despedir e fazer a recontratação de um funcionário?<br>A resposta é sim. ☑️<br><br>As empresas que se deparam com esta possibilidade devem considerar alguns aspectos positivos na sua adoção, tais como: maior facilidade de organização e previsibilidade na prestação do serviço, desempenho em curto prazo e menor custo em treinamento. Se presentes tais fatores, então faz sentido dar andamento no processo de recontratação.<br><br>Contudo, existem alguns riscos e precauções que os empregadores devem observar na recontratação de empregados que foram despedidos, para evitar nulidades ou processos trabalhistas. Apenas para citar dois exemplos de cuidados importantes:<br><br>➡ Despedida sem justa causa: o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ainda a receber o benefício do seguro desemprego. Neste caso, a empresa somente poderá recontratar o empregado novamente após o prazo de, no mínimo, 90 dias. A não observância deste prazo pode caracterizar fraude.<br><br>➡ Despedida por justa causa ou pedido de demissão do funcionário: o profissional poderá ser readmitido a qualquer momento, ou seja, sem a restrição de 90 dias. Não está incluída nesta possibilidade a demissão por comum acordo, passível de discussão, sendo recomendável aguardar os 90 dias.<br><br>? Importante observar que a Portaria 16.555/20 do Ministério da Economia, que dispensava a observância do prazo de 90 dias na rescisão sem justa causa, perdeu sua validade, uma vez que aplicada apenas durante o período do estado de calamidade pública (até 31.12.20)<br><br>Para mais informações sobre como conduzir a recontratação dos funcionários da sua empresa, entre em contato conosco pelo e-mail da nossa área trabalhista e agende sua consultoria: gabriela@ahrendseahrends.com.br<br><br><a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/direitodotrabalho/\&quot;">#direitodotrabalho</a> <a href="\&quot;https://www.instagram.com/explore/tags/advocaciatrabalhista/\&quot;">#advocaciatrabalhista</a></p>
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